Fitoterapia & Prescrição Fito terapêutica - Curiosidades

 2 FITOTERAPIA

As terapias alternativas têm se desenvolvido ao longo nos últimos anos de forma bastante ampla em vários países do mundo e, com isso, têm ganhado a confiança da população. Entende-se por terapia alternativa o método, produto ou tratamento terapêutico, aplicado por profissional qualificado, em detrimento ao método terapêutico convencional, utilizado pela medicina tradicional e pela alopatia (CUNHA, 2007).

A Fitoterapia, que significa “tratamento através das plantas”, constitui-se de um método aplicado desde as mais remotas civilizações até os tempos atuais. Registros dos primeiros fitoterápicos são datados na China, em 2838-2698 a.C., feitos pelo, então, imperador Shen Nung, que catalogou 365 plantas medicinais (CUNHA, 2007). Na Bíblia, no Antigo e no Novo Testamento, há muitas referências a plantas curativas ou seus derivados, como o benjoim e a mirra (CUNHA, 2012). Na Grécia e na Roma antigas, a alfazema era uma das principais ervas utilizada nos banhos, e também para o preparo das múmias no Egito.

Desde o início da civilização, o alho exerce importante papel, tanto na culinária quanto na medicina. Originário, provavelmente, da Sicília ou da Ásia Ocidental, é utilizado há mais de 5 mil anos pelos hindus, árabes e egípcios. Na Europa, ervas foram usadas por vários séculos, sendo, hoje, a maioria patenteada e prescrita. China e Índia também possuem vasta experiência no uso de plantas como remédios e, embora a eficácia da maioria delas ainda não tenha sido comprovada farmacologicamente, as plantas medicinais são parte importante de seus sistemas milenares de medicina. Atualmente, os Estados Unidos mostraram um extenso uso de terapias alternativas, apontando mais de um terço da população americana como usuária de ervas para fins de saúde. Na América Latina, estudos demonstram o uso de plantas medicinais, até mesmo, nas áreas de metrópoles (BRANDÃO et al., 2006).

A transmissão do conhecimento sobre plantas medicinais atravessa séculos e passa de geração em geração, por meio da palavra. Parece que o processo de aculturação, no qual as novas gerações buscam os meios modernos de comunicação, causa a perda dessa tão valiosa transmissão oral. Diversos estudos demonstram que as classes sociais mais pobres têm maior interesse nos saberes populares, em um percentual maior de mulheres em relação a homens. Nesse meio, também há voluntários que fazem algum tipo de trabalho filantrópico em comunidades locais, particularmente em áreas carentes. Isso mostra que o conhecimento sobre essas terapias, tanto do paciente como dos profissionais, acontece, sobretudo, por meio do senso comum (ARNOUS, 2005).

Percebe-se, então, que a fitoterapia sempre esteve presente em todas as antigas e atuais civilizações, e desempenha papel importante na manutenção da saúde dos povos não somente como recurso terapêutico, como também por coexistir com crenças, valores e necessidades da humanidade (BRASIL, 2012).

 

2.1 PRESCRIÇÃO FITOTERÁPICA

Para compreendermos algumas particularidades do tema, é importante o entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no qual o medicamento fitoterápico é aquele obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais.

 

Os fitoterápicos, em geral, são medicamentos classificados como Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) ou, ainda, como medicamentos sem a retenção de receita, estando, assim, diretamente ligados à automedicação ou sujeitos à orientação do farmacêutico

no processo de dispensação. É crescente o interesse pelo uso de fitoterápicos e produtos naturais como recursos terapêuticos e a procura por drogas vegetais está relacionada a vários fatores, como decepção no tratamento com a medicina convencional, efeitos indesejados, impossibilidade de cura, entre outros. Suas características apresentam eficácias e riscos, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. Notoriamente, a sua eficácia e segurança são validadas por meio de levantamentos etnofarmacológicos, documentações tecnocientíficas ou evidências clínicas (GOES; SILVA; CASTRO, 2019).

A Resolução nº 546, de 21 de julho de 2011, do Conselho Federal de Farmácia (CFF, 2011), publicada no Diário Oficial da União, dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e o seu registro. Entretanto, é importante ressaltar que o farmacêutico, legalmente, já tinha esse direito e que a resolução apenas reforçou essa atribuição.

Art. 1º No âmbito de sua competência, o Conselho Federal de Farmácia conceitua a indicação farmacêutica como sendo o ato do farmacêutico, praticado em área específica do estabelecimento farmacêutico, registrado e documentado, fundamentado na informação e educação ao paciente/usuário sobre o uso correto e racional de plantas medicinais e fitoterápicos, que possibilite o êxito da terapêutica, induza a mudanças nos hábitos de vida e proporcione melhores condições de saúde à população. Parágrafo único. A indicação farmacêutica, de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita com base em conhecimentos técnico-científicos, em princípios éticos e em consonância com as resoluções profissionais e com as do órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Art. 2º Quando o usuário/paciente, por iniciativa própria e devido à fácil acessibilidade, solicitar indicação, em face de sinais/sintomas apresentados, o farmacêutico poderá encaminhá-lo a outro profissional de saúde ou dispensar-lhe uma planta medicinal e/ou fitoterápico isento de prescrição (CFF, 2011, p. 2-3).

Ainda, essa resolução especifica os principais objetivos da indicação farmacêutica, relativa a plantas medicinais e fitoterápicos:

I-                    prevenir potenciais problemas relacionados ao uso, informando os benefícios e riscos de sua utilização;

II-                  comprometer o paciente na adesão ao tratamento, assegurandolhe o direito de conhecer a razão do uso;

III-                 monitorar e avaliar a resposta terapêutica;

IV-                aproximar o farmacêutico da comunidade (CFF, 2011, p. 3).

 

Além disso, define como aspectos fundamentais da indicação farmacêutica relativa a plantas medicinais e fitoterápicos: porque foi indicado; modo de ação; como deve ser utilizado; duração do tratamento; possíveis reações adversas, contraindicações, interações e precauções; condições de conservação e guarda; e educação em saúde.

 

Assim, se o paciente solicitar uma terapêutica fitoterápica, deve-se considerar a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos, optando por uma escolha compartilhada. Mas qual prescrição estaria correta? Qual medicamento fitoterápico escolher? Como prescrever? Várias questões surgem a partir desse momento.

 

A decisão terapêutica calcada em um diagnóstico o mais apurado possível envolve: indicação precisa, critérios científicos de segurança, eficácia terapêutica e reprodutibilidade. No entanto, é importante ir além dessas etapas iniciais, caso contrário, a fitoterapia poderia não aparecer no rol de opções – e isso não significa, necessariamente, uma vantagem.

 

Ao optar por prescrever fitoterapia e almeja, de fato, o “equilíbrio natural” da saúde da pessoa assistida, ou de sua família, é preciso ter como objetivo enxergar essas pessoas, suas vidas, suas ideias e seu adoecimento de maneira mais abrangente, olhando para além da doença em si; a começar pela escolha terapêutica de um fitoterápico ou de um conjunto de substâncias (fitocomplexo) disponível no extrato de uma planta, em detrimento de um fármaco (SLOMP; SACRAMENTO, 2012).

 

Fitocomplexo é o nome que se costuma dar ao conjunto de substâncias ativas, presentes no extrato da planta medicinal, na proporção em que são encontradas na natureza, e que atuam farmacologicamente ao mesmo tempo, seja por meio de sinergismo, antagonismo, interações farmacocinéticas ou outras. Sua ação farmacológica costuma ser analisada “em bloco”, como um todo.

 

Um ponto inicial a ser vencido é que, ao se prescrever um medicamento baseado em fitocomplexo, várias substâncias são administradas ao mesmo tempo, o que dá início a diversos eventos orgânicos. Segundo Fintelmann e Weiss (2010), quanto maior o número de substâncias ativas contidas em um extrato vegetal, maior o espectro de indicações terapêuticas, o que se multiplica ainda mais no caso de constituintes de extratos de mais de uma planta. Tal fato pode ser tanto um problema como, justamente, o diferencial desejado, dependendo da situação clínica em questão: um problema, por reacender outro preconceito corrente contra a fitoterapia – a de se tratar de uma “panaceia” (com seus “remédios que servem para tudo e, na verdade, para nada”); um diferencial desejado, quando um caso pode se beneficiar dupla ou triplamente do mesmo extrato vegetal ou composição, possibilitando uma orquestração terapêutica única para o usuário. Neste caso, teríamos mais um possível critério para escolher a fitoterapia (SLOMP; SACRAMENTO, 2012).

 

Outro aspecto marcante da fitoterapia é o tema da toxicidade, pois as drogas vegetais ou medicamentos fitoterápicos não são isentos de toxicidade, assim como qualquer outro medicamento alopático. Há evidências bibliográficas de reações adversas, precauções necessárias e interações medicamentosas. Ainda assim, a tolerância aos fitoterápicos é, em geral, maior se comparada aos fármacos (SCHULZ; HÄNSEL; TYLER, 2002; FINTELMANN; WEISS, 2010).

 

Adicionalmente, Fintelmann e Weiss (2010) classificam os fitoterápicos que estariam disponíveis para uma prescrição em categorias terapêuticas (Quadro 1), sendo uma interessante orientação para guiar a decisão clínica e ajudar a esclarecer as possibilidades de tratamento fitoterápico exclusivo ou combinado.

 

QUADRO 1 – CATEGORIAS TERAPÊUTICAS PARA FITOTERÁPICOS

 

Categoria 1 Indicações para as quais os fitoterápicos são a opção terapêutica de primeira escolha e, para as quais, como alternativa, não existiriam medicamentos sintéticos. Por exemplo: hepatites tóxicas, hiperplasia benigna de próstata, entre outros.

 

Categoria 2 Indicações para as quais os medicamentos sintéticos podem ser substituídos por fitoterápicos. Por exemplo: estados leves de ansiedade e/ou depressão reativa, dispepsia não ulcerosa neoplásica, infecções urinárias inespecíficas, entre outros.

 

Categoria 3 Indicações nas quais os fitoterápicos podem ser usados como coadjuvantes para uma terapia básica. Por exemplo: doenças hepáticas e das vias respiratórias, entre outras.

 

Categoria 4 Indicações nas quais o uso dos fitoterápicos não é adequado, caracterizando, até mesmo, erro médico, pela possibilidade de retardar ou impedir uma terapia racional com medicamentos sintéticos, mais adequados. Por exemplo: tratamento primário do câncer.

 

Como é possível perceber, e ao contrário do que o senso comum pode afirmar, prescrever fitoterapia não é simples. Na realidade, esse campo do conhecimento ainda é marginalizado e negligenciado; além de constantes atualizações acerca do tema nas bases de dados científicos, o ideal é nos adaptarmos ao arsenal de plantas medicinais e fitoterápicos de domínio técnico em nossa rotina de trabalho, o que nos confere maior segurança ao propor (ou aceitar) escolhas terapêuticas que incluam fitoterápicos. Outro ponto a ser valorizado é na saúde da família, na qual a fitoterapia pode assumir caráter preventivo, como intervenção em predisposições familiares e constitucionais, junto às condições patológicas ainda em sua fase incipiente (FINTELMANN; WEISS, 2010).

 

Nesse momento, pode surgir a dúvida: como devemos proceder à escolha da terapia a ser empregada? Para essa decisão, precisamos avaliar a necessidade do emprego de uma monoterapia ou da associação de diferentes plantas, optar pela melhor forma farmacêutica, posologia e seguimento clínico, já que cada medicamento fitoterápico – em cada caso singular – demandará observações igualmente singulares (BRASIL, 2012).

 

Inicialmente, recomenda-se uma monoterapia, porém, caso um único extrato não seja suficiente e se opte por associar extratos de plantas, a fim de compor um único fitoterápico, deve-se dar preferência às chamadas “associações fixas” ou “formulações consagradas” (FINTELMANN; WEISS, 2010). É importante observar a necessidade de um profundo conhecimento de cada planta individualmente, tanto nos aspectos farmacodinâmicos (efeitos sinérgicos ou antagônicos) como farmacocinéticos (melhor ou pior absorção etc.), para projetar uma boa associação, que, por sua vez, gera novos fenômenos farmacodinâmicos e farmacocinéticos e que igualmente terão que ser conhecidos.

 

Para escolher a forma farmacêutica e/ou apresentação, considera-se a planta em si e seu extrato, a indicação em questão e, até mesmo, a categoria de insumo disponível em cada rede de saúde. São várias as opções possíveis, devendo o prescritor se adequar às necessidades do caso e a sua realidade. Infusões, decocções, banhos e compressas são obtidos a partir da planta fresca ou droga vegetal. No caso de haver uma farmácia de manipulação no serviço ou na rede, é possível dispor também de tinturas e extratos em geral, que, por sua vez, poderão ser prescritos puros ou ainda compor formulações como xaropes, cremes, géis, pomadas, cápsulas ou comprimidos. Os fitoterápicos industrializados fornecem extratos previamente padronizados e constância de ativos em suas apresentações (SLOMP; SACRAMENTO, 2012).

 

Quanto à dose ou à posologia, há grande peculiaridade na prescrição fitoterápica, uma vez que é irrelevante simplesmente informarmos a massa desejada para as doses de extrato (miligramas, milicentigramas etc.). É fundamental que, ao elaborar a receita, o prescritor indique:

 

• o nome botânico da droga vegetal;

• o tipo de extrato (seco, fluido etc.), sua padronização e sua forma de apresentação;

• a dose-posologia;

• o modo de usar.

 

Somente dessa forma será possível garantir boa comunicação entre o médico e o farmacêutico que manipulará ou dispensará o produto, poupando, assim, o usuário de se expor a produtos de baixa qualidade ou equivocados, como vemos não raramente acontecer. Por vezes, faz-se necessário conversar previamente com o profissional farmacêutico para saber que produtos estão disponíveis, e decidir em conjunto a melhor forma farmacêutica e apresentação para cada caso. Portanto, a quantificação da posologia é mais complexa na fitoterapia e, mais uma vez, os fitoterápicos industrializados trazem alguma vantagem, por anteciparem esse planejamento posológico em seu desenvolvimento, embutindo os cálculos já sistematizados na bula, além das outras informações obrigatórias referentes à segurança (SLOMP; SACRAMENTO, 2012).

 

Recomenda-se ainda que a prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais, medicamento fitoterápico e preparações magistrais (cápsulas, drágeas, pastilhas, xarope, spray, extrato, tintura, alcoolatura, óleo) siga as orientações de Formulário Fitoterápico Nacional e Seus Suplementos (BRASIL, 2011; 2018), Relação Nacional de Medicamentos (BRASIL, 2017) e Memento Terapêutico fitoterápicos (BRASIL, 2016).

 

DICA: O Memento Terapêutico agrupa as plantas medicinais e fitoterápicos por indicação clínica mais frequentes na atenção básica, tendo sido aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 84, de 17 de junho de 2016. Saiba mais acessando o link: https://bit.ly/3hYe0J0.


Cuide bem de você, cuide bem de sua saúde.
Por: Lidiane Moura Terapeuta Integrativa.





Gratidão pela Confiança do meu trabalho. 
Ser Facilitadora na sua jornada será minha Feliz Missão. Gratidão Sempre! 

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